PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSTITUTO ACQUA
O Instituto ACQUA Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, inscrito no CNPJ nº 03.254.082.0001-99, com sede na Av. Lino Jardim, 905 - Vila Bastos Santo André SP.
Torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 13/2023.
Este Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo contratar, visando a agilização e flexibilização da contratação de pessoal com intuito de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Governo do Espírito Santo no gerenciamento e oferta de ações e serviços de saúde para o Hospital Infantil Alzir Bernadino Alves HIMABA, localizado no município de Vila Velha - ES, em atendimento ao Contrato de Gestão nº 001/2021.
*Ressaltamos que 5% do total das vagas estão reservadas para profissionais com deficiência.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o Regulamento de Contratação de Recursos Humanos do Instituto ACQUA -Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental.
2 - DOS CARGOS
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | R$ 5.500,00 | 220 | Ensino superior completo em jornalismo |
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1. Requisitos básicos para a inscrição:
a)Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;
b)Possuir escolaridade exigida conforme tabela do item 3.
c)Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
d)Possuir comprovante de escolaridade devidamente reconhecido;
e)Possuir comprovante de registro ativo no seu respectivo conselho de classe;
f)Do total de vagas existentes serão reservados 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 8.213/91, conforme discriminado no item 3 Tabela de Cargos.
g)Preencher integralmente a ficha de inscrição disponível no site do Instituto ACQUA.
3.2. Procedimentos de inscrição:
a)A inscrição deverá ser feita no site do Instituto ACQUA;
b)Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, pessoalmente ou por e-mail;
c)O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital não será admitido;
d)A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo;
e)O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá a sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas etapas de análise, e que o fato seja constatado posteriormente;
f)A inscrição será confirmada por e-mail.
4 DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenhar as exigências requeridas pelo cargo.
4.1. Primeira Etapa- Inscrição
a)As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, acesse o site do (institutoacqua.org.br) e localize o “link” correlato ao Processo Seletivo.
b)No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo constante do Item 3.
c)Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontada na ficha de inscrição.
d)A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição.
Parágrafo único. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
a)Acessar o site do (institutoacqua.org.br) e localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo.
b)Ler na íntegra as informações do processo seletivo;
c)Preencher e enviar a ficha de inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas estabelecidas no momento da inscrição;
d)Para candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência é obrigatório anexar laudo de deficiente que indique qual o tipo da deficiência do candidato, conforme Lei nº 8.213/91.
4.2. Inscrições de Pessoas com Deficiência
a)Será admitida a inscrição nos termos da Lei nº.213, de 24 de julho de 1991, de pessoa portadora de necessidades especiais;
b)É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004;
c)Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados pelo Instituto ACQUA para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas;
d)As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste Processo Seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas por candidatos sem deficiência.
4.3. Análise e Validação
A análise da ficha preenchida no site do Instituto ACQUA tem caráter eliminatório e classificatório e será avaliado a experiência profissional, formação, assim como: cursos e qualificações do candidato.
ENTREVISTAS
Os candidatos com melhor avaliação curricular, serão convocados via telefone ou e-mail para entrevista presencial ou a distância. Nas entrevistas será observada competências, habilidades e atitudes primordiais para o desenvolvimento do trabalho do Hospital Infantil Alzir Bernadino Alves HIMABA ES.
As entrevistas têm caráter eliminatório e classificatório.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
Todas as etapas são consideradas eliminatórias e classificatórias.
7 - DA CONTRATAÇÃO
- A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
Apresentar documentação que comprove os itens pontuados; - Ser considerado apto no exame admissional;
- Apresentar os seguintes documentos:
a)Fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). Não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
b)02 (duas) fotos coloridas 3X4 recentes;
c)Fotocópia do Título de Eleitor, com o comprovante de voto da última eleição ou Certidão emitida pelo cartório eleitoral;
d)Carteira do Trabalho e Previdência Social Original/digital;
e)Fotocópia de documento que comprove quitação com as obrigações militares (quando for candidato do sexo masculino);
f)Fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
g)Comprovante situação cadastral Receita Federal;
h)Fotocópia do PIS, se cadastrado;
i)Fotocópia da Certidão de Nascimento/Casamento;
j)Fotocópia da Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) menores de 21 anos;
k)Fotocópia de Histórico Escolar/Diploma ou certificado que comprove a escolaridade exigida no item 2;
l)Fotocópia de comprovante de residência que contenha CEP;
m)Fotocópia da carteira de vacinação regularizada/certificado nacional de vacinação covid/19;
n)Fotocópia da carteira de vacinação regularizada de cada filho menor de 5 anos;
o)Fotocópia da carteira do Conselho Regional (se cargo com registro obrigatório em conselho regional;
p)Comprovante de regularidade do Conselho Regional (se cargo com registro obrigatório).
q)Fotocópia do Cartão do banco (se mencionar o número da agência e conta), ou da Proposta/Contrato de Abertura de Conta, ou cópia de cheque em branco, ou cópia de extrato de conta corrente (preferencialmente Banco do Brasil).
r)Laudo médico para Pessoa com deficiência (somente para inscritos como PCD).
8 DA VALIDAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste Edital.